A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 4.489/2019, que estabelece como “técnico e singular” os serviços de advogados e contadores, assegurando que a contratação de seus serviços possa ser realizadas por inexigibilidade de licitação. A aprovação da matéria encontra-se na pauta de lutas da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup).
“Nós conseguimos colocar essa matéria como pauta prioritária da agenda municipalista nacional. Mais uma luta que nasceu na nossa pequenina e aguerrida Paraíba. Agora vamos nos mobilizar para aprovação em plenário. A aprovação dessa matéria é uma reivindicação dos prefeitos de todo o País e também conta com o apoio da Confederação Nacional dos Municípios”, destacou o presidente da Famup, George Coelho.
O relator do projeto é o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB), que na análise da matéria, entendeu que os serviços prestados são relevantes à população. Agora, a propositura segue para análise em plenário.
“Diante dessa relevância profissional da atividade do advogado e dos contornos éticos atribuídos a tal profissional pela Constituição Federal, os serviços por ele prestados seriam, por sua própria natureza, técnicos e singulares, em razão de sua notória especialização intelectual, mas também da confiança que lhe é outorgada por seu contratante. São tais atributos, em suma, que a proposição ora sob análise busca tornar incontestáveis, assentando-os em sede de lei”, destacou o senador no relatório.
Veneziano Vital destacou que por não ter sido ainda pacificada a discussão sobre a inerência da singularidade aos serviços advocatícios, muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhes são próprias.
O processo vem sendo acompanhado de perto, em Brasília, por representantes da Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (APAM), da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Câmara – A proposta original é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador. O objetivo é reconhecer além da natureza técnica e singular, a notória especialização dos advogados e profissionais de contabilidade. Com isso, torna-se possível a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela Administração Pública.