O Governo da Paraíba oficializou, na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Medida Provisória nº 357, que formaliza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) destinado aos Técnicos Administrativos (AST) do Poder Executivo Estadual.
Essa medida reestrutura a carreira da categoria, define critérios para progressão funcional e implementa uma nova tabela de remuneração. Todos os servidores efetivos que estão atualmente em exercício serão automaticamente incluídos no novo PCCR, dispensando a necessidade de concursos adicionais ou reenquadramentos externos.
A nova estrutura ordena a carreira em classes e níveis de referência, possibilitando avanço tanto vertical quanto horizontal. As classes refletem o progresso por titulação, enquanto os níveis representam evolução baseada no tempo de serviço e desempenho.
Ao todo, são previstas seis classes:
Classe A: nível médio ou médio técnico;
Classe B: nível médio com curso de aperfeiçoamento de 160 horas;
Classe C: nível médio com curso de aperfeiçoamento de 240 horas;
Classe D: graduação;
Classe E: especialização;
Classe F: mestrado.
Cada classe é subdividida em sete níveis de referência, numerados de I a VII em algarismos romanos. Para progressão na carreira, os cursos e títulos apresentados pelos servidores devem ser compatíveis com as funções do cargo e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
O ingresso na carreira ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público, exigindo, no mínimo, formação em nível médio ou médio técnico. O servidor sempre começará na Classe A, Nível I, com carga horária semanal de trabalho fixada em 40 horas.
A remuneração dos Técnicos Administrativos será composta por um vencimento básico — calculado com base na classe e no nível ocupados — acrescido das vantagens previstas pela legislação estadual. O avanço na carreira ocorrerá por meio de progressões funcionais verticais e horizontais.
A progressão vertical envolve mudança de classe e depende da obtenção de nova titulação ou capacitação, sem exigência de tempo mínimo entre promoções. Já a progressão horizontal consiste no avanço dentro da mesma classe, desde que o servidor complete cinco anos de efetivo exercício no nível anterior, seja aprovado nas avaliações de desempenho e participe de cursos de capacitação.
Em ambos os casos, os pedidos de progressão devem ser formalizados junto à Secretaria de Estado da Administração (SEAD), que será responsável por analisar e validar as solicitações.
A Medida Provisória ainda estabelece normas para a avaliação anual de desempenho, que influenciará tanto as progressões quanto a confirmação do servidor no cargo durante o período do estágio probatório, mantido com duração de três anos, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.
Durante a fase inicial de transição para o novo modelo, os servidores ativos serão enquadrados na Classe A, sendo o respectivo nível definido conforme o tempo de efetivo serviço público já prestado — variando entre os níveis I e VII. A SEAD terá um prazo máximo de 30 dias para divulgar uma portaria com o posicionamento individual de cada servidor na nova estrutura da carreira.
Além disso, a medida contempla servidores inativos e pensionistas, garantindo a eles remunerações equivalentes à Classe A e ao nível compatível com o tempo de contribuição, conforme especificado na nova tabela salarial.



