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APÓS POLÊMICA

Câmara na Paraíba revoga regra que permitia atuação de vereadores presos

Decisão unânime ocorre após questionamentos e abertura de inquérito do Ministério Público da Paraíba.

A Câmara Municipal de Santa Rita revogou, nesta quarta-feira (7), os trechos de uma resolução que autorizavam a participação remota de vereadores presos provisoriamente. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão extraordinária e manteve apenas os dispositivos que tratam da realização de sessões presenciais, remotas ou híbridas em outras situações excepcionais.

A proposta de revogação teve como relator o vereador Anderson Liberato (Mobiliza), que destacou que a revisão do texto partiu de iniciativa coletiva dos parlamentares, com o objetivo de aprimorar a norma e garantir maior eficiência e transparência na representação pública.

No mesmo dia, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um inquérito civil público para apurar a legalidade, a constitucionalidade e a moralidade administrativa da resolução. O procedimento determina que a Presidência da Câmara preste esclarecimentos em até 10 dias, além da notificação dos vereadores João Alves e Alysson Gomes, autores da proposta, para eventual apresentação de informações complementares. Para o MPPB, a atuação parlamentar de vereadores presos pode configurar desvio de finalidade e afronta à dignidade da função pública.

A resolução revogada havia sido aprovada na última segunda-feira (5) e poderia beneficiar o vereador Wagner de Bebé (PSD), preso sob suspeita de homicídio ocorrido em outubro de 2025. Em nota, a Câmara negou que o texto autorizasse o voto livre de vereadores presos, afirmando que a participação virtual dependeria de autorização judicial expressa e não teria sido criada para atender a um caso específico.

O projeto de resolução nº 029/2025, de autoria de Dr. João Alves (PSDB) e Alysson Gomes (Republicanos), foi aprovado inicialmente por 10 votos a favor e 9 contrários, com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. O texto estabelecia que a prisão provisória não implicaria perda ou suspensão do mandato, assegurando prerrogativas até decisão judicial definitiva, além de permitir a participação remota em situações específicas, como restrição judicial de locomoção, problemas graves de saúde, missão oficial, calamidade pública ou risco à integridade física.

Com a revogação, permanecem válidas apenas as regras gerais sobre sessões remotas ou híbridas, enquanto os dispositivos que tratavam diretamente da participação de vereadores presos deixam de ter efeito e seguem sob análise do Ministério Público.

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