A Câmara Municipal de Santa Rita aprovou, nesta segunda-feira (5), o projeto de resolução 029/2025 que altera o regimento interno da Casa e permite a participação remota de vereadores presos provisoriamente, desde que haja autorização judicial. A medida também assegura que parlamentares nessa condição não sejam suspensos nem percam o mandato antes do trânsito em julgado de eventual condenação criminal.
A proposta pode beneficiar o vereador Wagner de Bebé (PSD), que está preso preventivamente, suspeito de envolvimento em um homicídio ocorrido em outubro de 2025. O parlamentar já havia sido detido anteriormente, sob suspeita de tentativa de homicídio.
De autoria dos vereadores Dr. João Alves (PSDB) e Alysson Gomes (Republicanos), o projeto foi aprovado por 10 votos a favor e 9 contrários, após receber parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, que considerou a matéria constitucional.
Em nota, a Câmara negou que a resolução autorize o voto remoto irrestrito por vereadores presos. Segundo a Casa, a participação virtual só será permitida em situações excepcionais, mediante solicitação prévia, justificativa formal e autorização expressa do Poder Judiciário, não tendo sido criada para beneficiar casos específicos.
Além de regulamentar as sessões remotas, a resolução estabelece que a prisão provisória não implica suspensão ou perda automática do mandato, garantindo ao vereador a manutenção das prerrogativas parlamentares até decisão judicial definitiva. A cassação só poderá ocorrer após processo regular, com ampla defesa, nos casos de infração político-administrativa ou após condenação criminal com trânsito em julgado, quando será instaurado procedimento próprio.
O texto também permite que a prisão provisória seja utilizada como justificativa para faltas às sessões e autoriza a realização de reuniões presenciais, remotas ou híbridas, conforme critérios definidos por decreto legislativo. Entre as hipóteses de participação remota estão motivos de saúde, missão oficial, calamidade pública, risco à integridade física e restrição judicial de locomoção.
Na justificativa, os autores afirmam que a mudança adequa o regimento ao princípio constitucional da presunção de inocência e moderniza o funcionamento do Legislativo municipal. O texto sustenta que qualquer afastamento automático antes do trânsito em julgado é inconstitucional e antidemocrático, defendendo que, com autorização judicial, o vereador possa exercer o mandato mesmo em situações de impedimento temporário.



