Autorizada comercialização de álcool 70% nas farmácias e supermercados, na PB

Autorização, de caráter excepcional, temporário e emergencial, vale enquanto durar a emergência de saúde pública internacional relacionada ao Covid-19.

As redes de farmácias e os supermercados em atividade no território paraibano poderão comercializar álcool a 70% produzido por empresas regulares sujeitas à fiscalização da Agência Estadual de Vigilância Sanitária e às regras de qualidade de produção e rotulagem definidas pela legislação sanitária nacional. A autorização é de caráter excepcional, temporário e emergencial e tem validade enquanto durar a emergência de saúde pública internacional relacionada ao novo coronavírus.

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A Nota Técnica da Agevisa tem por base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde em 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus (Covid-19). A decisão também tem sustentação no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba, assinado pelo governador João Azevêdo.

A decisão da Agevisa de autorizar a comercialização do álcool a 70% nas farmácias e supermercados em atividade na Paraíba se baseou ainda nos seguintes instrumentos legais: Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que autoriza os gestores locais de saúde a adotar medidas necessárias para contenção do Coronavírus (Art. 3º, § 7º, III); RDC nº 350, de 19 de março de 2020/Anvisa, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa, e a Nota Técnica nº 03/2020/ Anvisa, que apresenta as orientações gerais para doação de álcool 70%.

Redação
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