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Promulgada emenda que adia as Eleições 2020: datas do calendário eleitoral

Urna eletrônica - Foto: TSE
Urna eletrônica - Foto: TSE

Em uma sessão do Congresso Nacional concorrida, com parte de autoridades presentes presencialmente e parte de forma remota, foi promulgada nesta quinta-feira (2) a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano.

Aprovada pela Câmara dos Deputados ontem (1º), a mudança determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. A mudança define ainda que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.

A emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Não haverá, porém, prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece inalterada, 1º de janeiro de 2021.

Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:

  • a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
  • 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
  • 29 de novembro: segundo turno da eleição;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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