Ampliada licença-maternidade para mães de bebês prematuros

Benefício tem início após criança e mulher receberem alta hospitalar.

A partir de agora, a licença-maternidade de mães de bebês prematuros e que precisam de internação só começará a contar após a criança e a mulher receberam alta hospitalar e puderem estar juntas em casa.

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A determinação é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu ontem (12) uma liminar (decisão provisória) pedida pelo partido Solidariedade em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Segundo a Agência Brasil, há por ano no Brasil mais de 279 mil partos prematuros que ensejam internações que podem durar meses.

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na decisão, Fachin destacou que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido, que precisa ver assegurado o dever da família e do Estado de afastá-lo de qualquer negligência e de lhe prover saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar. “Há uma unidade a ser protegida: mãe e filho”, afirmou.

Redação
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