O juiz eleitoral Judson Kildere Nascimento Faheina acolheu os embargos de declaração para deferir o pedido de registro das candidaturas de vereadores do PSB e do Progressistas, tornando os partidos aptos para disputarem as eleições de 2024 no município de Rio Tinto, no Litoral Norte paraibano. A nova decisão, publicada nesta segunda-feira (26), ocorre após os partidos recorrerem do indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), pela Justiça Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral.
Conforme as decisões, o PSB e o Progressistas não apresentaram toda a documentação necessária para o registro do DRAP. Mesmo após serem notificados para corrigir a falha. Contudo, após o pedido ser indeferido, os partidos juntaram os documentos que regularizam a legitimidade da subscrição do DRAP, o que é permitido desde que não seja esgotada a instância ordinária.
“Admite-se, nos processos de registro de candidatura, a apresentação de documentos até a instância ordinária ainda que tenha sido anteriormente dada oportunidade ao requerente para suprir a omissão, não sendo possível conhecer de documentos apresentados com o recurso especial”, destaca o juiz eleitoral na nova sentença, deferindo ainda seu processamento e considerando que foram apresentadas as certidões faltantes, dando provimento ao recurso.