Veja o que funciona durante a Semana Santa

Decreto disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril.

Teve início nesta segunda-feira (29) a antecipação de feriados para conter o avanço da Covid-19 na Paraíba. O Governo do Estado publicou um novo decreto que disciplina as atividades que podem funcionar até o próximo dia 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal.

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Restrição de mobilidade

Durante o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas.

Além disso, os transportes intermunicipais ficarão paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril.

Serviços essenciais

Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.

Agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.

Comércio e alimentação

Restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre as atividades liberadas para funcionar.

Esportes e lazer

Estádios, ginásios, centros esportivos como academias e parques pertencentes ao Estado ficarão fechados.

Atividades religiosas

Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Funcionalismo público

Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Administração, Cagepa, Fundac e Codata.

Justiça

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba funcionará em regime de plantão de 29 de março a 4 de abril de 2021. A medida está prevista no Ato Conjunto nº 02/2021, assinado pelos dirigentes do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público da Paraíba e DPE-PB e publicado no Diário da Justiça eletrônico da última sexta-feira (26). Nesse período, o atendimento aos assistidos da Defensoria por Chat e telefone/WhatsApp ficam suspensos, bem como os prazos dos processos físicos e eletrônicos, conforme preveem os termos das Resoluções 24/2011 e 56/2013, do TJPB.

O regime de plantão também será adotado pelo TJPB e MPPB. O Ato Conjunto foi assinado na tarde da quinta-feira (25) pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, pelo procurador geral do MPPB, Francisco Seráphico da Nóbrega Filho, e pelo defensor público-geral da Paraíba, Ricardo José Costa Sousa Barros.

Consta do Ato Conjunto que os dias 30 e 31 serão feriados, em virtude da antecipação dos feriados dos dias 21 de abril, Dia de Tiradentes, e 5 de agosto, Fundação da Paraíba, nos mesmos termos da MP assinada pelo governador João Azevedo.

Também fica estendido aos órgãos o feriado do dia 29 de março de 2021, decretado excepcionalmente pelo Poder Executivo. Nos dias 1º e 2 de abril também não haverá expediente por se tratar do feriado da Semana Santa.

Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) vai suspender o expediente em suas unidades no Estado no período de 29 de março a 2 de abril de 2021. A Ordem de Serviço Nº 4/2021 – publicada na última quinta-feira (25) pelo MPT-PB institui como feriado o dia 29 de março, em conformidade com Ato do Tribunal Regional do Trabalho (TRT13), e antecipa o feriado de Tiradentes (21/04) para a terça-feira (30/03), nas unidades do MPT na Paraíba. Além disso, mantém os pontos facultativos dos dias 31 de março e 1° de abril (quarta-feira e quinta-feira) e o feriado do dia 2 de abril (Sexta-feira Santa), já estabelecidos pelo Calendário do MPT.

No calendário do Ministério Público do Trabalho, os dias 31 de março e 1° de abril (quarta e quinta-feira) já eram pontos facultativos (Semana Santa). Portanto, no âmbito das unidades do MPT na Paraíba não houve mudança em relação aos feriados de Corpus Christi (03/06) e Aniversário da Paraíba (05/08).

Denúncias de irregularidades trabalhistas, entre elas, relacionadas à pandemia da Covid-19 e à vacinação (‘fura-fila’, assédio no trabalho, não cumprimento das recomendações feitas pelo MPT a empresas e órgãos, etc.) podem ser feitas normalmente pelos canais eletrônicos, nos sites www.mpt.mp.br (nacional) ou www.prt13.mpt.mp.br (MPT na Paraíba, no link http://www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias) e, ainda, pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para sistemas Android e IOS.

Para casos urgentes, há um serviço de plantão contínuo (acesse http://www.prt13.mpt.mp.br/servicos/escala-de-plantao).

Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba seguirá integralmente a Medida Provisória publicada pelo Governo antecipando os feriados de Tiradentes, Corpus Christi e o da fundação da Paraíba, além de criar, excepcionalmente, o feriado no dia 29 de março. O anúncio foi feito pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão.

Em razão destas determinações, o TCE-PB comunica a suspensão de expediente e das sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno neste período. Os prazos processuais que dependem de decisão colegiada também estão, consequentemente, prorrogados até o primeiro dia útil após os feriados.

Justiça Federal na Paraíba

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) funciona em regime de plantão ordinário desde ábado (27) até o dia 4 de abril (domingo). A Direção do Foro emitiu a Portaria nº 129/2021 suspendendo o expediente nos dias 29 e 30/03 e reafirmando o feriado da Semana Santa (de 31/03 a 02/04) no âmbito da Justiça Federal (Lei 5.010/66 – art. 62, II). Nos fins de semana (dias 27/03, 28/03, 03/04 e 04/04), a JFPB já funcionaria com o referido plantão.

A Portaria levou em consideração a Medida Provisória Estadual nº 295/2021, que tem a finalidade de conter a propagação da Covid-19.Na segunda-feira (5), o expediente do Regime Diferenciado de Trabalho (teletrabalho e atendimento presencial, a depender do caso) será retomado, em seu horário habitual, das 9h às 18h.

Já entre os dias 27/03 e 04/04 serão analisados, apenas, procedimentos, ações e medidas de urgência como habeas-corpus, mandados de segurança, comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, entre outros que evitem o perecimento do direito ou exijam análise urgente. O atendimento será realizado durante 24h através dos seguintes telefones: João Pessoa e Guarabira: (83) 99982-3061; Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa: (83) 99971-4007.

Os prazos dos processos eletrônicos que se vencerem nos dias de plantão ordinário serão automaticamente prorrogados para 05/04 (primeiro dia útil seguinte).

Fiscalização

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Confira atividades que podem funcionar entre 27 de março e 4 de abril:

  • estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
  • feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;
  • agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;
  • cemitérios e serviços funerários;
  • atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
  • segurança privada;
  • empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
  • as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
  • óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
  • empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
  • serviços de transporte de passageiros e de cargas;
  • hotéis, pousadas e similares;
  • assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
  • indústria;
  • restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.
Redação
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