A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou, na segunda-feira (4), portaria que institui o Auxílio Emergencial Temporário EPI Covid (AE EPI-COVID) no âmbito da assistência estudantil da Universidade, para subsidiar a aquisição de máscaras de proteção e álcool a 70% pelos estudantes dos cursos de graduação presencial em atividades acadêmicas presenciais na UFPB.
Para serem contemplados, os estudantes devem estar matriculados em atividades acadêmicas presenciais na Instituição.
O auxílio tem caráter emergencial e temporário e consiste em três parcelas pecuniárias mensais no valor de R$ 30,00 cada, a serem disponibilizadas aos estudantes dos cursos de graduação presencial que sejam beneficiários dos auxílios estudantis: Auxílio Residência Universitária; Auxílio Restaurante Universitário; Auxílio Moradia; Auxílio Alimentação; Auxílio Pré-Escolar; Auxílio Transporte; Apoio Emergencial. Ou seja, todos os estudantes beneficiários desses auxílios elencados estão aptos a serem contemplados com o Auxílio Emergencial Temporário EPI Covid (AE EPI-COVID). A Coordenação de Apoio e Promoção Estudantil (COAPE) incluirá automaticamente os estudantes aptos a receberem o AE EPI-COVID na respectiva folha de pagamento, independente de requerimento ou solicitação.
De acordo com o Pró-Reitor de Assistência e Promoção ao Estudante, Prof. Alfredo Rangel, estima-se contemplar, em média, 4 mil alunos, importando em um investimento em torno de R$ 360 mil.
O AE EPI-COVID será custeado com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil e seu pagamento e manutenção fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
Embora com duração inicial prevista de três meses, a portaria dispõe que o benefício se extinguirá automaticamente, independente de aviso prévio, se antes deste prazo cessar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção na UFPB.