No dia 6 de outubro próximo, eleitores de todo o país vão eleger candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 152 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas. A Justiça Eleitoral anuncia que promete ficar mais atenta às fraudes relacionadas à cota de gênero. No ano passado, o tribunal julgou uma série de casos referentes às eleições municipais de 2020 e puniu centenas de políticos pela prática. Nesse contexto, o TSE informou que o tema terá total atenção do tribunal, a fim de evitar a repetição de fraudes eleitorais.
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Prevista na legislação brasileira, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009.
Mas existem siglas que tentam driblar a norma lançando candidatas que não concorrem na prática — as chamadas “laranjas”. De acordo com o TSE, existem fraudes que ocorrem por meio de candidaturas fictícias de mulheres cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas que não contam com campanha efetiva nem recebem recursos do fundo eleitoral para campanha. É nesse contexto que entra a atuação do tribunal, para coibir essas atitudes.