O Tribunal Superior Eleitoral decidiu proibir colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) registrados de fazer o transporte de armas e munições nas 24 horas que antecedem as eleições de 2022, no dia do pleito e também nas 24 horas posteriores.
O veto foi implementado nesta quinta-feira (29), quando o Plenário aprovou a inclusão de um artigo na Resolução 23.669/2021, que trata de atos gerais do processo eleitoral. A proposta foi aprovada por unanimidade de votos.
O objetivo é restringir a circulação de armas e munições exatamente no momento em que os ânimos estarão mais acirrados por causa do já tenso período eleitoral brasileiro, em que a polarização política vem causando episódios de violência em todo o país.