O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, aprovou a proibição do porte de armas em seções eleitorais. A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em um determinado local de votação.
O tribunal analisou uma consulta pública enviada por nove partidos da oposição. Eles argumentam que deveria haver uma restrição do porte de armas.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que, dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes, ninguém se aproxime armado a menos de 100 metros do local de votação, a não ser no caso da exceção dos policiais.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, alertou que portar arma no local de votação vai ser enquadrado como crime eleitoral e porte ilegal de arma.