O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral voltou a negar nesta quinta-feira (20/2) mais um pedido de criação do Partido Nacional Corinthiano (PNC). A decisão, tomada durante sessão administrativa, foi unânime.
Conforme o site Conjur, os ministros entenderam que a sigla não cumpriu os requisitos legais para que o registro fosse feito. De acordo com a regra atual, são necessárias 490 mil assinaturas colhidas em um prazo de dois anos para que a criação passe a valer.
O colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que apontou a inexistência de prova de apoiamento eleitoral mínimo. Por não conseguir o número de assinaturas, a agremiação buscou validar coleta feita fora do prazo de dois anos.
Salomão destacou que a regra que estabelece o marco temporal foi instituida pela reforma eleitoral editada pela Lei 13.165/15. Segundo ele, a norma não ofende o princípio de isonomia, da livre criação, fusão e incorportação de partidos políticos prevista na Constituição Federal.
Ao contrário, diz, a norma “limita-se a estabelecer um requisito de modo a se comprovar quantitativa e qualitativamente o apoio de eleitores a legenda que pretenda participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso a tempo de rádio e televisão”.
Esse é o segundo pedido de criação do PNC negado pelo TSE. A sigla busca obter o registro nacional desde 2015.