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ELEIÇÕES 2026

TSE forma maioria para indeferir candidatura de Cícero ao Governo da Paraíba

Julgamento foi suspenso após pedido de vista; decisão ainda não é definitiva e candidatura permanece sub judice.
Cícero Lucena — Foto: Lara Ribeiro / Portal WSCOM
Cícero Lucena — Foto: Lara Ribeiro / Portal WSCOM

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou, nesta sexta-feira (2), maioria de votos pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba nas eleições de 2026. O julgamento ocorre em recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia liberado a candidatura em setembro.

O placar chegou a 4 votos a 0 pelo indeferimento, acompanhando o entendimento do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A análise, porém, foi interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça, e o julgamento ainda não foi concluído.

A ação do MPE tramita sob sigilo e envolve alegações de que Cícero Lucena teria sido beneficiado pela atuação de uma facção criminosa em disputas eleitorais anteriores. No voto, o relator considerou que os elementos reunidos no processo seriam suficientes para a aplicação da regra constitucional que impede determinadas candidaturas.

A defesa de Cícero contesta qualquer envolvimento do candidato com organização criminosa. Em declaração divulgada no sábado (3), o candidato afirmou confiar na Justiça e disse que pretende apresentar sua defesa no TSE.

Apesar da maioria formada, a candidatura ainda não está definitivamente indeferida. Segundo o próprio TSE, candidatos com registro sub judice podem continuar na disputa enquanto houver recurso pendente de julgamento.

O caso teve início após o MPE apresentar, em agosto, pedido de impugnação da candidatura. Em 9 de setembro, o TRE-PB julgou a ação improcedente e liberou o registro de Cícero, decisão posteriormente contestada pelo Ministério Público no TSE.

Com o pedido de vista, o julgamento deverá ser retomado posteriormente para a análise dos votos restantes e a conclusão do processo. O pedido de vista, conforme as regras do TSE, permite ao ministro examinar o processo antes de prosseguir com a votação.

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