TSE cria regra para inibir fraudes em cota feminina

Partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas.

A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres.

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As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada.

Para acelerar este processo, partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.

A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina.

Agora, uma resolução editada pelo TSE, no fim de dezembro, tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se baseia na exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita.

Se o juiz eleitoral notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.

Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai.

Redação
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