Tribunal suspende aquisição de vacinas por entidades

Desembargador entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu suspender as decisões judiciais de primeira instância que autorizaram entidades particulares a importar vacinas contra a Covid-19. O magistrado aceitou recurso protocolado pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Com a decisão, a Unifacisa, faculdade particular localizada em Campina Grande, não poderá mais importar 15 mil doses que haviam sido autorizadas anteriormente para a imunização gratuita de colaboradores, professores e alunos.

Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.

“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”, argumentou.

De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS, até que o governo vacine grupos prioritários.

Redação
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