Tribunal de Contas da Paraíba já emitiu 444 alertas a gestores

Alertas são resultados de trabalho de acompanhamento que está tendo continuidade junto às prefeituras, câmaras e ao Governo do Estado.

Falhas na composição da Lei Orçamentária Anual (LOA), Planos Plurianuais (PPAs) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), entre outras inconsistências nas contas públicas, levaram o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitir 444 alertas a gestores paraibanos só este ano.

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Os alertas são resultados do trabalho de Acompanhamento da Gestão, quase em tempo real, que está tendo continuidade junto às prefeituras, câmaras municipais e ao Governo do Estado para corrigir falhar e sanar possíveis irregularidades.

Só no Diário Eletrônico do órgão desta quarta-feira vem a publicação da emissão de 29 alertas para prefeitos de vários municípios, pelos conselheiros que atuam como relatores das contas anuais de cada um deles. Dentre os municípios alertados estão o de Aguiar, Areia, Areial, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Cacimba de Dentro, Cajazeirinhas, Casserengue, Catigueira,Cuité, Damião, Desterro, Emas, Frei Martinho, Igaracy, Livramento e até João Pessoa.

No caso de João Pessoa, que tem como relator o conselheiro André Carlo Torres, o alerta direcionado ao prefeito Luciano Cartaxo (PV) é exatamente para adoção de medidas de prevenção ou correção em relação a fatos relacionados a LOA 2020, que inclusive já haviam sido emitidos em relação ao Projeto da LOA, para redução dos excessos em receitas correntes e o cumprimento de percentuais exigidos pela Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), que não foi seguido.

No alerta, o conselheiro André Carlo reitera, que tal comportamento poderá ter repercussão negativa quando do julgamento das contas de 2020, particularmente se forem constatadas irregularidades diretamente decorrentes de tais excessos, dentre eles relacionados a déficits financeiros e orçamentários e que a Lei Orçamentária Anual aprovada pela Câmara de Vereadores não apresenta a previsão de todas as deduções de receita exigida legalmente para destinação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), contrariando os princípios da universalidade e do orçamento bruto.

Por Adriana Rodrigues – do Jornal Correio

Redação
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