O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto, assinou a portaria Nº 22/2020, na qual estabelece a suspensão temporária do atendimento presencial ao público em geral, prestado pelas zonas eleitorais, a fim de evitar a propagação e a transmissão do novo Coronavírus.
A decisão foi motivada levando-se em consideração a classificação, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), da situação do Coronavírus como pandemia.
As situações de urgência que ensejam a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente pelo servidor ou magistrado competente para a realização do ato.
O atendimento aos casos urgentes será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, com a zona eleitoral respectiva. Os telefones e e-mails das Zonas Eleitorais estão disponíveis no site do TRE-PB.
Ficam também suspensos os atendimentos em postos itinerantes e quaisquer eventos abertos ao público em geral.