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TRE-PB retoma Cadastramento Biométrico

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informa que todos os 68 Cartórios Eleitorais distribuídos pelo Estado retomaram a coleta de dados biométricos nos seus atendimentos. O cadastramento, que havia sido suspenso em 2020 devido à pandemia de Covid-19, estava sendo retomado gradualmente pelo Regional.

O retorno do procedimento impacta, em especial, as pessoas que solicitaram o alistamento eleitoral (1º título) após a suspensão da biometria em 2020 e o eleitorado que não compareceu à revisão biométrica obrigatória, realizada em ciclos desde 2009. A biometria dá maior segurança à identificação do eleitor no momento da votação.

Outra novidade é o retorno do atendimento descentralizado. Agora as pessoas podem ser atendidas de forma presencial em qualquer Cartório Eleitoral do estado para requerimentos dentro da Paraíba. A medida facilita o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e agiliza as demandas de alistamento, transferência, segunda via e revisão de dados cadastrais.

Cadastramento Biométrico

Estão obrigadas a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aquelas cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; maiores de 70 anos de idade). Quem não fizer a coleta biométrica poderá ter o título cancelado.

O TRE-PB chama a atenção para as implicações geradas pela falta da coleta biométrica, como por exemplo, a possibilidade do cancelamento do título. Entre os transtornos estão restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para receber e realizar cadastro em benefícios federais.

Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:

  • impossibilidade de receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal;
  • impossibilidade de emissão de passaporte;
  • impossibilidade de emissão de carteira de identidade;
  • impossibilidade de tomar posse em cargo público;
  • suspensão de recebimento de salários de função ou suspensão de emprego público;
  • impossibilidade de obtenção de certos tipos de empréstimos;
  • impossibilidade de participação em concursos públicos;
  • impossibilidade de matrícula em escolas e universidades públicas, entre outros.

Documentação

Para ser atendida, a pessoa deve apresentar documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título de eleitor e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para os jovens do gênero masculino, no ano em que completam 19 anos, é necessário ainda apresentar o comprovante de alistamento militar.

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