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"SAÚDE PRA VALER"

TRE-PB mantém improcedência de AIJE protocolizada contra Eduardo Brito

Decisão negou suposto abuso de poder na utilização do projeto “Saúde pra valer” pelo então candidato a prefeito nas eleições de 2024.
Ex-prefeito de Mamanguape e atual deputado estadual, Eduardo Brito
Ex-prefeito de Mamanguape e atual deputado estadual, Eduardo Brito

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a sentença de improcedência da ação de investigação judicial eleitoral manejada pelo Partido Republicanos, Diretório de Mamanguape, que alegou suposto abuso de poder na utilização do projeto “Saúde pra valer” pelo deputado estadual Eduardo Brito, então candidato a prefeito nas eleições de 2024.

Em decisão, o desembargador Roberto D”horn Monteiro da Franca Sobrinho, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo deputado investigado, que, diga-se, já havia sido reconhecida pelo juízo da Zona Eleitoral de Mamanguape, porquanto a ação foi protocolizada com procuração outorgada por quem não detinha poderes para tanto, em desobediência ao que disciplina o próprio estatuto do Republicanos, situação que não poderia ser corrigida após o prazo decadencial.

Quanto ao mérito, a Procuradoria Regional Eleitoral também aduziu, em parecer anexado aos autos, que tal projeto teve início ainda em 2023, bem antes do pleito, o que, segundo a jurisprudência dos tribunais eleitorais, incluindo o TSE, descaracteriza o liame necessário para configurar abuso de poder no pleito de 2024. Ademais, ainda segundo o Procurador, a ação assistencial englobou diversas cidades do Vale do Mamanguape e não apenas o município de Mamanguape.

Em arremate, aduziu a Procuradoria Regional Eleitoral que a legitimidade do projeto “Saúde pra Valer” encontrou lastro no arquivamento de sindicância junto ao CRM-PB, que não constatou qualquer liame político ou desvio ético na conduta de Eduardo Brito. A chancela da autarquia profissional reforçou a natureza institucional da ação, servindo como indicativo de que a assistência prestada pautou-se exclusivamente pelo interesse público e pela ética médica, alheia a interesses partidários.

A decisão do TRE-PB, proferida no Processo 0600845-96.2024.6.15.0007, foi unânime e em harmonia com o parecer da PRE.

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