O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por unanimidade, nesta sexta-feira (4), a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos), candidato ao Senado.
Com a decisão, a candidatura de Daniella está liberada pela Justiça Eleitoral. A ação questionava a participação da senadora na chapa em razão de sua ligação familiar com o governador Lucas Ribeiro (PP), seu filho e candidato à reeleição.
O relator do processo, desembargador eleitoral Rodrigo Marques, afastou a tese de inelegibilidade e destacou que a disputa para o Senado ocorre por meio de chapa unificada e indivisível, formada pelo titular e seus suplentes, submetidos ao mesmo eleitorado.
Segundo o relator, Daniella possui plena capacidade jurídica para disputar a suplência. Ele argumentou que, se a senadora tem condições legais para concorrer ao cargo de titular, também pode integrar a chapa como suplente.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator. Durante o julgamento, o desembargador Keops de Vasconcelos afirmou que seria “um contrassenso” impedir a participação de Daniella no pleito.
O entendimento da Corte reconheceu a autonomia eleitoral da senadora, independentemente de sua relação familiar com o governador Lucas Ribeiro.



