O Governo da Paraíba autorizou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado (Doe) desta sexta-feira (21), a gratuidade dos transportes coletivos intermunicipais para a votação no 2º turno das eleições, que acontece no dia 30 de outubro. A medida é válida a partir das 7h do dia 29 e se estende até as 7h do dia 31 de outubro.
Segundo o decreto, para retirar a passagem de ida, é necessário apresentar título de eleitor ou e-título, comprovando que o local de votação é a cidade de destino. Já para a passagem de volta, é preciso comprovar que utilizou a gratuidade na ida e o comprovante de votação.
As empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade, na forma e no cálculo que serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
A diretoria da DER informou que na próxima segunda-feira (24) deve se reunir com dirigentes do Sindicato das Empresas de Ônibus Intermunicipais e do Consórcio Metropolitano para definir critérios de liberação da gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais.