Para garantir não só a preservação da competência constitucional da Corte, como a investigação sob supervisão da autoridade competente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a autodenominada “lava jato” compartilhe com a Procuradoria-Geral da República todos os dados já colhidos pelas forças-tarefas.
De acordo com a reportagem, o presidente do Supremo acolheu pedido da PGR, que apontou que os procuradores têm resistido ao compartilhamento de informações e a supervisão.
A decisão vem na esteira de diversas denúncias da ConJur nas últimas semanas. Toffoli entendeu pela necessidade “imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações”.
Segundo o ministro, o MP “compõe um todo intrinsecamente indivisível, sendo sua repartição em órgãos e a subordinação administrativa a coordenadores diversos justificadas apenas pela necessidade de organização administrativa e funcional que assegure à instituição a defesa dos interesses difusos e coletivos em todo o território nacional”.