O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta sexta-feira (14), a lei estadual que autorizava consumidores a entrarem com alimentos e bebidas adquiridos fora em cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, em análise preliminar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e vale até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial.
Ao justificar a suspensão, o relator apontou indícios de que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) extrapolou sua competência ao legislar sobre temas ligados ao Direito Civil e Comercial, cuja regulamentação é exclusiva da União. Com isso, os estabelecimentos ficam desobrigados, por ora, de permitir a entrada de produtos consumidos externamente.
A lei suspensa, de número 14.074 e publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de novembro, proibia a restrição de entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora dos locais de entretenimento, autorizava cobrança de taxa de rolha limitada a 50% do valor do produto e permitia restringir embalagens de vidro ou itens que representassem risco. A norma também obrigava avisos ao público e previa punição com base no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.



