- Publicidade -
COM EXCEÇÃO

TJPB valida LUOS, mas barra flexibilização do gabarito na orla de JP

Tribunal decide que lei segue em vigor, com exceção do artigo que permitia prédios mais altos na faixa litorânea da capital.
Orla de João Pessoa — Foto: Divulgação
Orla de João Pessoa — Foto: Divulgação

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa voltou a ser analisada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta quarta-feira (21), e teve sua validade mantida, com exceção do artigo que flexibilizava a chamada Lei do Gabarito, responsável por regular a altura das construções na orla da capital. Por 7 votos a 6, o Órgão Especial afastou a inconstitucionalidade formal da norma, mas manteve inválido o dispositivo que permitia o aumento do gabarito em áreas protegidas.

Na prática, a decisão preserva a vedação à flexibilização das construções na faixa litorânea — considerada patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado — e evita que empreendimentos localizados fora dos limites da orla sejam afetados. O novo entendimento representa uma mudança em relação ao julgamento anterior, ocorrido em dezembro de 2025, quando a Corte havia declarado a inconstitucionalidade total da lei aprovada em 2024 pela Câmara Municipal.

O placar foi definido após o desembargador Márcio Murilo rever sua posição. Inicialmente favorável à derrubada integral da LUOS, ele passou a defender a invalidação apenas do artigo 62, que trata da flexibilização do gabarito, sendo acompanhado por outros seis magistrados. Já o relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, manteve o voto pela inconstitucionalidade total da norma e sugeriu prazo de seis meses para a edição de uma nova lei, com preservação de alvarás concedidos — exceto os ligados à orla —, proposta que não prevaleceu.

A legislação, instituída pela Lei Complementar nº 166/2024, alterou o Plano Diretor de João Pessoa e ampliou os limites de altura das edificações em uma faixa de até 500 metros a partir da linha da praia. As mudanças são questionadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que sustenta a violação de princípios constitucionais de proteção ambiental e de ordenação urbana. A decisão do TJ ocorre após protestos de trabalhadores e representantes da construção civil, que temiam impactos sobre empreendimentos fora da área de proteção do gabarito.

- Publicidade -

Veja Também

ELEIÇÕES 2026
Cícero Lucena — Foto: Lara Ribeiro / Portal WSCOM

Relator vota pelo indeferimento da candidatura de Cícero; julgamento segue no TSE

ELEIÇÕES 2026

Eleitor fora do domicílio poderá justificar ausência; veja onde e como

NO MÊS DE OUTUBRO

Paraíba tem mais de 1,4 mil vagas abertas em concursos públicos