A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa voltou a ser analisada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta quarta-feira (21), e teve sua validade mantida, com exceção do artigo que flexibilizava a chamada Lei do Gabarito, responsável por regular a altura das construções na orla da capital. Por 7 votos a 6, o Órgão Especial afastou a inconstitucionalidade formal da norma, mas manteve inválido o dispositivo que permitia o aumento do gabarito em áreas protegidas.
Na prática, a decisão preserva a vedação à flexibilização das construções na faixa litorânea — considerada patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado — e evita que empreendimentos localizados fora dos limites da orla sejam afetados. O novo entendimento representa uma mudança em relação ao julgamento anterior, ocorrido em dezembro de 2025, quando a Corte havia declarado a inconstitucionalidade total da lei aprovada em 2024 pela Câmara Municipal.
O placar foi definido após o desembargador Márcio Murilo rever sua posição. Inicialmente favorável à derrubada integral da LUOS, ele passou a defender a invalidação apenas do artigo 62, que trata da flexibilização do gabarito, sendo acompanhado por outros seis magistrados. Já o relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, manteve o voto pela inconstitucionalidade total da norma e sugeriu prazo de seis meses para a edição de uma nova lei, com preservação de alvarás concedidos — exceto os ligados à orla —, proposta que não prevaleceu.
A legislação, instituída pela Lei Complementar nº 166/2024, alterou o Plano Diretor de João Pessoa e ampliou os limites de altura das edificações em uma faixa de até 500 metros a partir da linha da praia. As mudanças são questionadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que sustenta a violação de princípios constitucionais de proteção ambiental e de ordenação urbana. A decisão do TJ ocorre após protestos de trabalhadores e representantes da construção civil, que temiam impactos sobre empreendimentos fora da área de proteção do gabarito.



