Os terminais de transporte público intermunicipal do estado da Paraíba estão obrigados a implantar um sistema de higienização de usuários durante o período de vigência do decreto de calamidade pública estadual em face da pandemia da Covid-19. É o que determina a Lei 11.744/2020, de autoria do deputado estadual Moacir Rodrigues, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a Lei, o sistema de higienização deverá ser feito por meios apropriados, utilizando substância de desinfecção. A implantação desse sistema ocorrerá prioritariamente nas regiões administrativas de maior concentração de pessoas.
A Lei caracteriza como terminais de transportes públicos intermunicipais os terminais rodoviários, ferroviários, aéreos e marítimos, com o objetivo de auxiliar no combater ao novo coronavírus.
O sistema de higienização, ainda de acordo com a Lei, deverá estar em posição estratégica no trânsito internos dos usuários desses terminais (entrada e saída dos terminais), para que o maior número possível de usuários seja submetido a essa higienização e desinfecção.