TCU autoriza compra de lagostas e vinhos pelo STF

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) liberou, na quarta-feira (4/12), a compra de lagostas e vinhos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em licitações realizadas pela Corte máxima do país. No entanto, o TCU fez uma delimitação e entendeu que o cardápio só é compatível em eventos com a participação de pelo menos duas “altas autoridades”. 

Conforme publicação do Correio Braziliense, os ministros do TCU analisaram uma licitação de R$ 1,3 milhão para a compra das iguarias. O relator do caso, Luciano Brandão Alves de Souza, entendeu que os valores apresentados pela empresa vencedora da licitação para fornecer os alimentos são “razoáveis”. 
“De acordo com a natureza dos serviços licitados, o objeto da presente contratação somente é compatível com a realização de eventos em que estejam presentes pelo menos duas das altas autoridades”, diz um trecho da decisão da Corte de contas. 
O edital não foi suspenso e a compra dos alimentos poderá ser efetuada. O TCU rejeitou uma ação do Ministério Público, para quem o cardápio vai de encontro “com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos”.
Lenilson Balla
Lenilson Balla
É formado em Jornalismo pela UNINASSAU João Pessoa, tendo iniciado sua carreira no rádio em 1997, com passagens pelas rádios Difusora Cidade (Guarabira), Litoral Norte FM (Mamanguape), 98 FM/Correio Sat (João Pessoa) e Clube FM (João Pessoa). Atualmente, é apresentador e repórter da Correio do Vale 106.1 FM (Mamanguape), emissora do Sistema Correio de Comunicação. Assina este blog de informação e opinião.

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