O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ex-governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, contra o Acórdão APL TC 360/21, tratando de Recurso de Reconsideração, referente à Prestação de Contas Anual, exercício 2016. A decisão foi tomada em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (17).
Os embargos servem para corrigir decisões em relação à omissão, contradição e obscuridade, no entanto, entendeu a Corte que a peça recursal interposta apresentou características de recurso.
Participaram da sessão os conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.