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TCE-PB suspende pagamento por coleta de lixo em Mamanguape

Sede do TCE-PB - Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba
Sede do TCE-PB - Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou nesta quinta-feira (29), por meio de referendo de medida cautelar, que a Prefeitura de Mamanguape suspenda os pagamentos de coleta de lixo da cidade, efetuados sem o devido controle de peso dos resíduos domiciliares, de entulho ou de poda.

Nos termos do referendo, a suspensão vigora até sair decisão de mérito sobre o assunto e deve ser cumprida sem prejuízo da continuidade dos serviços de coleta e limpeza urbana. E pelos quais já foram pagos R$ 2,6 milhões, de janeiro a agosto passado, informou na sessão o conselheiro Fernando Catão, autor da cautelar e relator do processo 17744/20.

Em Inspeção Especial de Contas, formalizada no âmbito do Acompanhamento da Gestão Municipal, Auditoria do Tribunal concluiu, e o relator destacou na sessão, que a ausência de pesagem do material coletado contraria disposto do contrato nº 059/2018, decorrente da Concorrência nº 001/2017.

De acordo com o conselheiro, a falta de pesagem demonstra deficiência no controle dos pagamentos dos serviços executados e traz riscos de danos ao erário. A prefeita do município, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, tem prazo de 15 dias, fixado na mesma decisão, para apresentar justificativas à Corte acerca da “discrepância no método de avaliação de prestação do serviço, ante a ausência de pesagem obrigatória”.

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