TCE-PB identifica oito falhas na LDO do Governo Estadual

Os dados foram compilados por meio da auditoria do Tribunal.

A análise de aspectos formais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo Estadual, que é uma atribuição do TCE definida pela LRF, comprovou a existência de oito falhas na referida lei, segundo análise de conformidade levada a termo pela Divisão de Auditoria das Contas do Governo do Estado, e motivou a emissão do alerta 0002/22 assinado pelo relator das contas do Estado no atual exercício, conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.

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Falhas descritas no Alerta: não apresentação da prova de realização de audiência pública na fase de elaboração da LDO; não envio da prova de publicação da LDO na Imprensa Oficial; não envio do anexo com metas e prioridades do exercício financeiro ao TCE PB; ausência de norma tratando das alterações na legislação tributária; ausência de norma tratando da política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

E ainda, ausência de normas sobre a avaliação dos programas financiados com recursos do orçamento; anexo de riscos fiscais com previsão de medidas genéricas para compensar a ocorrência de riscos fiscais e passivos contingentes; anexo de riscos fiscais contém previsão financeira insuficiente para compensar riscos fiscais e passivos contingentes.

De acordo com a auditoria do TCE-PB, caso estas distorções não sejam corrigidas até o final do exercício, podem implicar em aplicação de penalidade ao gestor e comprometer a regularidade da gestão, determinando a reprovação das contas do exercício quando do julgamento pelo pleno do TCE.

Os dados, compilados por meio da auditoria do TCE-PB, estão disponibilizados a todos os gestores e cidadãos na ferramenta Tramita – Sistema de Tramitação de Processos e Documentos do TCE-PB, com acesso no Portal do TCE-PB, em tce.pb.gov.br, ou aqui.

Redação
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