O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai regulamentar, por meio de resolução, a contratação temporária de servidores na administração pública do Estado e dos municípios, com base nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e de decisões consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que já manifestou as hipóteses para que a contratação seja legítima, quais sejam, atender aos requisitos de previsão dos cargos em lei, tempo determinado e necessidade temporária de interesse público excepcional.
A informação foi prestada pelo conselheiro Nominando Diniz Filho, presidente do TCE, ao reiterar a preocupação da Corte de Contas com o elevado crescimento desse tipo de contratações nas administrações públicas do Estado. Ele observou que a Constituição é taxativa em seu artigo 37, inciso II, no entanto, o desrespeito a essas disposições têm motivado recomendações e alertas do Tribunal aos gestores, em alguns casos, até a reprovação das prestações de contas.
Esse é um problema, conforme enfatizou o presidente, que precisa ser enfrentado pelo Tribunal, que vai cobrar dos gestores o respeito aos dispositivos legais, apesar de se compreender que esses contratos temporários e irregulares representam um percentual muito grande, não só no Estado, mas também nos municípios, e vem de anos, razão pela qual, o TCE deverá conceder prazos por meio de pactos para ajustamento de conduta. Ele reiterou também que em muitos dos casos essas contratações interferem em processos eleitorais.