TCE aprova contas de Cartaxo e mantém reprovadas as de Coutinho

Ricardo Coutinho (esquerda) e Luciano Cartaxo (direita) – Foto: José Marques

Reunidos em sessão ordinária por videoconferência nesta quarta-feira (18), os membros do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira – no exercício do cargo em virtude da ausência justificada do presidente Fernando Catão, rejeitaram recurso interposto pelo ex-governador Ricardo Coutinho. Provida foi a peça recursal apresentada pelo ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, sobre as contas de 2019.

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No Recurso de Reconsideração, o ex-governador busca reformular decisões contrárias, emitidos quando da apreciação das contas do exercício 2016. No pedido o impetrante apresenta justificativas em relação a divergências nos cálculos da aplicação de recursos do Fundeb em manutenção e desenvolvimento do ensino.

No voto, o relator da matéria, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou que os argumentos apresentados foram analisados, inclusive com a emissão de alertas, quando da apreciação das contas, e que não foram regularizados na oportunidade, não sendo também, de forma singular, responsáveis pela rejeição das contas. A emissão do parecer contrário decorreu de um conjunto de irregularidades.

João Pessoa

O Pleno, por maioria, deu provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, em relação à reprovação das contas de 2019, tendo como principal irregularidade, que ensejou a decisão, a questão do elevado número de servidores contratados por excepcional interesse público. Na defesa o gestor apresentou justificativas, buscando mostrar que ouve esforço para reduzir o número de contratados, enfatizando a realização de concursos públicos.

O relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, em seu voto, manteve a decisão. Reiterou as irregularidades apontadas pela Auditoria e que motivaram a reprovação, destacando a questão do elevado números de servidores contratados sem concurso. Os demais membros da Corte entenderam que a mácula, de forma singular, não teria o condão de reprovar as contas daquele exercício, no entanto, deverá ser considerada em futuras prestações de contas.

Redação
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