STJ rejeita pedido de suspensão do passaporte da vacina

Decisão foi comemorada por um dos idealizadores da lei, deputado Ricardo Barbosa.

O deputado Ricardo Barbosa comemorou decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou na noite desta quinta-feira (21) o habeas corpus impetrado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PSL) que pedia a suspensão da lei que instituiu o passaporte da vacinação na Paraíba. O passaporte é imposição de lei de autoria dos deputados Ricardo Barbosa e Adriano Galdino, presidente da Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador João Azevedo.

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“Essa decisão judicial é a prova inequívoca de que a lei paraibana é extremamente oportuna e foi idealizada em defesa da vida. De maneira oposta, o Cabo Gilberto, que recorrentemente atua com proselitismo político e desconhece o bom senso e a empatia, parece não enxergar que o número de mortes pela covid 19 vem sendo significativamente reduzido em razão das vacinas. Age na contramão da ciência e do respeito pelas vidas alheias. A justiça, no entanto, não aceitou os rasos argumentos apresentados”, comentou Barbosa.

Na petição, o líder da oposição afirmou que “as vacinas em uso no Brasil ainda seriam experimentais” e que é “direito do cidadão se recusar tratamento experimental”.

Segundo o ministro, ao examinar casos análogos envolvendo atos normativos editados no contexto da Covid-19, o STJ “já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese”.

Redação
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