O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu pela obrigatoriedade da implementação do chamado juiz das garantias em um prazo de doze meses, prorrogáveis por mais doze.
- Publicidade -
A investigação e o processo criminal vão ter dois juízes: o das garantias, na fase da investigação, e outro, responsável pelo processo a partir da análise da denúncia.
O modelo vai valer, inclusive, para a Justiça Eleitoral. Mas não será aplicado nos seguintes casos: crimes com pena de até dois anos; tribunais do júri; casos de violência doméstica e de investigados com foro.