- Publicidade -
CORREÇÃO PELA INFLAÇÃO

STF reafirma entendimento de que FGTS deve ser corrigido pelo IPCA

Ministros determinaram que fórmula atual deve alcançar inflação ou Conselho Curador do FGTS deve criar compensação.
© Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que as contas do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, devem ser corrigidas pelo IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, principal indicador da inflação. A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).

De acordo com o entendimento do Supremo, também fica vedada a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando o STF reconheceu o direito dos correntistas pelo índice da inflação. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de um recurso contra uma decisão da justiça da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.

Assim, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, a Taxa Referencial. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

*Com informações da Agência Brasil
- Publicidade -

Veja Também

FORA DA COPA
Seleção Brasileira criou chances, mas não superou a Noruega – Foto: Nelson Terme/CBF

Com dois gols de Haaland, Noruega elimina o Brasil e adia o sonho do hexa

ACOLHIDA
Lucas Ribeiro prestigia posse de Dom Edilson Soares como novo bispo da Diocese de Guarabira. — Foto: Assessoria

Governador da Paraíba prestigia posse de novo bispo da Diocese de Guarabira

IGREJA CATÓLICA
Diocese de Guarabira empossou Dom Edilson Soares Nobre como seu 5º bispo diocesano. — Foto: Diocese de Guarabira

Dom Edilson é empossado como novo bispo da Diocese de Guarabira