O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de utilizar carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia e mantém em vigor a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava a utilização de veículos particulares sem as adaptações tradicionalmente exigidas nos carros de autoescolas. A entidade argumentava que a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Cármen Lúcia, porém, não analisou o mérito da contestação. Segundo a ministra, antes de avaliar uma eventual questão constitucional seria necessário verificar a relação entre a resolução do Contran e as demais normas de trânsito, especialmente o CTB. Por isso, o pedido não poderia ser analisado naquela ação.
Como fica para quem vai tirar a CNH
Com a decisão, continua permitido que o candidato utilize um veículo particular nas aulas práticas e no exame de direção, independentemente de o carro pertencer ao próprio candidato, a familiares, à autoescola ou a terceiros. A regulamentação também dispensa adaptações ou modificações específicas no veículo para essas atividades.
A possibilidade faz parte das mudanças implementadas pelo Contran no processo de formação de condutores e busca ampliar as opções disponíveis aos candidatos e reduzir a dependência exclusiva dos veículos das autoescolas.
Apesar da decisão do STF, a discussão judicial sobre as novas regras da CNH ainda pode continuar, mas, por enquanto, a regulamentação permanece válida em todo o país.



