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STF homologa acordo para pagamento da Lei Kandir a estados e municípios

Para compensar estados e municípios pelas perdas de arrecadação decorrentes das medidas previstas na Lei Kandir, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quarta-feira (20), acordo financeiro entre a União e os demais entes. Assim, o governo federal deverá repassar um montante de R$ 65,5 bilhões – por regra, 25% do valor pertence aos municípios, ou seja, R$ 16,3 bilhões.

Do total, R$ 58 bilhões têm de ser repassados até 2037. Da quantia restante, R$ 4 bilhões dependem da venda, por leilão, de dois blocos excedentes do pré-sal, Atapu e Sépia, e R$ 3,6 bilhões serão pagos após três anos a partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, apelidada de Pacto Federativo.

O acordo prevê dois calendários de liberação do recurso: um considerando a aprovação e promulgação da PEC e outro válido antes do fim da tramitação da PEC na forma de uma regra de cessação e transferência temporária. Por isso, a União tem, a partir de agora, 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar com a proposta.

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