Está suspensa a determinação do ministério da Educação que proibia a exigência de vacinação contra a Covid-19 nas universidades federais. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (31) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao atender a um pedido formulado por partido político. A informação foi publicada pelo jornalista Severino Goes, do site Conjur.
“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, escreveu Lewandowski em sua decisão.
E afirma: “Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Segundo o magistrado, o despacho do pastor Milton Ribeiro, ministro da Educação, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”.