Foto: Jorge William/Agência O Globo |
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (4) as regras para o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público (MP) e com a polícia sem autorização judicial.
No julgamento iniciado na semana passada, o Plenário do STF autorizou o envio dos dados, mas faltava definir o alcance desta decisão. Agora, o ministros entenderam que o compartilhamento somente poderá ser feito por pedidos formais e a Receita Federal e a UIF só poderão enviar dados que estejam na sua base de dados, não podendo quebrar o sigilo de dados bancários.
Publicação da Revista Veja informa que, a tese aprovada pelos ministros é a seguinte: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf têm a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.