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STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Ícones do Facebook, Messenger, Instagram, WhatsApp e X — Foto: Julian Christ/Unsplash
Ícones do Facebook, Messenger, Instagram, WhatsApp e X — Foto: Julian Christ/Unsplash

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as redes sociais devem ser responsabilizadas pelas publicações de usuários. O julgamento terminou no fim da tarde desta quinta-feira (26), e os ministros definiram também as regras que as plataformas devem seguir para retirar conteúdos ilegais.

A Corte reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que previa a responsabilização judicial das redes somente se elas descumprissem ordem formal da Justiça para remover o conteúdo.

Agora, elas passarão a responder se descumprirem notificação extrajudicial para retirar o conteúdo do ar – ou seja, não há mais necessidade de aguardar decisão judicial. Caso a plataforma não obedeça e a Justiça considerar, em seguida, que a postagem é ilegal, a rede será punida.

O STF também prevê que as plataformas devem agir de forma proativa em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, removendo o conteúdo mesmo sem notificação prévia.

Como não há uma nova legislação, o Supremo estabeleceu que o art, 19 deve ser assim interpretado:

  • As plataformas estão sujeitas à responsabilização civil se não removerem conteúdo depois de notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado;
  • A decisão não se aplica a regras da legislação eleitoral, preservando atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Provedores podem ser responsabilizados civilmente nos termos do art. 21 do Marco Civil por danos gerados por conteúdo de terceiros, inclusive quando se tratar de contas inautênticas;
  • Nos crimes contra a honra, continua válida a exigência de ordem judicial prevista no art. 19, mas não se exclui a possibilidade de remoção depois de notificação extrajudicial.
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