Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o transporte público gratuito no segundo turno das Eleições 2022, no próximo dia 30 de outubro.
A decisão permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral, e foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade.
A pedido do partido, no primeiro turno o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.