- Publicidade -
MAGISTRATURA

STF acaba com aposentadoria compulsória como punição para juízes

Primeira Turma decidiu que magistrados poderão perder o cargo e o salário em casos graves; medida vale para todos tribunais, exceto o STF.
Sessão da Primeira Turma do STF no dia 19 de maio de 2026 — Foto: Antonio Augusto/STF
Sessão da Primeira Turma do STF no dia 19 de maio de 2026 — Foto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (26), confirmar o fim da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados. A decisão mantém o entendimento do ministro Flávio Dino e rejeita recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

Com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a poder aplicar a perda definitiva do cargo, com consequente perda do salário, nos casos considerados mais graves envolvendo juízes e desembargadores. A medida vale para magistrados de todos os tribunais do país, exceto ministros do STF.

Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Apesar do afastamento do cargo, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, situação frequentemente criticada por ser vista como uma espécie de “prêmio” em vez de punição efetiva.

Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que a vitaliciedade da magistratura não impede a perda do cargo após decisão judicial definitiva. Segundo ele, a aposentadoria compulsória transfere para a sociedade o custo da punição aplicada ao magistrado.

O ministro citou casos de juízes envolvidos em crimes graves, como venda de sentenças e favorecimento ilícito, defendendo que a manutenção do salário nesses casos penaliza o contribuinte e não o infrator.

A maioria da Primeira Turma também entendeu que as decisões do CNJ que determinarem perda de cargo deverão ser referendadas pelo STF, já que o cargo de magistrado possui caráter vitalício. O único voto divergente foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou sobre a necessidade de os processos tramitarem no Supremo.

Segundo Dino, a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. O ministro afirmou que o artigo 40 da Constituição, após as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, não prevê aposentadoria como punição para infrações graves cometidas por magistrados.

Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente no país por infrações como venda de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento indevido a integrantes de facções criminosas.

O caso analisado pelo STF teve origem em ação movida por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado atuava na comarca de Mangaratiba e havia sido aposentado compulsoriamente pelo CNJ após investigações apontarem favorecimento político, irregularidades processuais e benefícios indevidos a policiais militares ligados à milícia.

No recurso apresentado ao Supremo, a PGR alegou que a decisão poderia gerar riscos à independência do Judiciário e do Ministério Público, além de representar interferência do STF sobre competências do Congresso Nacional. Como o recurso foi rejeitado pela Primeira Turma, a Procuradoria ainda poderá tentar levar o tema ao plenário da Corte.

- Publicidade -

Veja Também

ELEIÇÕES 2026
Leo Bezerra declara apoio a Nabor Wanderley ao Senado

Prefeito de João Pessoa anuncia apoio a Nabor ao Senado

LEVANTAMENTO
Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em João Pessoa. — Foto: Assessoria

Paraíba tem duas candidaturas indígenas nas Eleições 2026

POR ‘INCOMPETÊNCIA’
Desembargadora Helena Fialho, relatora do processo — Foto: Reprodução/TRE-PB

TRE-PB envia processos da Operação ‘Xeque-Mate’ para a Justiça Comum