Duas servidoras que atuavam como enfermeiras na Prefeitura de Jacaraú, no Litoral Norte da Paraíba, foram demitidas após posarem para uma foto durante o atendimento a vítimas de um grave acidente de trânsito ocorrido na terça-feira (16), em uma rodovia próxima ao município. A colisão envolveu uma motocicleta e um carro, resultando em uma pessoa morta e outra ferida.
Segundo a diretora da Unidade de Saúde Dara Ribeiro, Simone Teixeira, as profissionais estavam lotadas na unidade e se deslocaram até o local do acidente para prestar socorro. Enquanto aguardavam a chegada da Polícia Militar, as enfermeiras teriam posado para a fotografia que, posteriormente, passou a circular em aplicativos de mensagens.
A demissão foi confirmada na quarta-feira (17), um dia após o ocorrido. Em nota publicada nas redes sociais, a Prefeitura de Jacaraú informou o desligamento das servidoras e afirmou que não compactua com atitudes que contrariem “os princípios da ética profissional, do respeito e do cuidado humanizado no serviço público”.
A defesa das enfermeiras, no entanto, contesta a decisão. De acordo com o advogado Flauberthy Almeida, a imagem foi divulgada sem o consentimento das profissionais por outro servidor municipal, que teria afirmado que a foto seria destinada apenas a “arquivos internos”. Ele também sustenta que o registro não expôs pacientes nem prejudicou o atendimento médico.
Ainda segundo o advogado, as ex-servidoras teriam sido “expostas, julgadas e punidas publicamente, sem instauração formal de procedimento administrativo, sem contraditório e ampla defesa”. A defesa argumenta também que a atribuição de infração ética seria competência exclusiva do Conselho de Enfermagem, e não do município.
Medidas judiciais já estariam sendo adotadas para, segundo a defesa, “restabelecer a verdade dos fatos e resguardar os direitos das envolvidas”.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (19), o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) informou que não recebeu qualquer comunicação oficial sobre o caso. O órgão destacou a necessidade de apuração formal para verificar se houve falha na assistência prestada e ressaltou que a instauração de processo administrativo é imprescindível.
O Coren-PB também afirmou que é necessário analisar se existe, no estatuto do servidor municipal, previsão expressa que proíba a conduta atribuída às profissionais. Diante disso, o conselho avaliou que a demissão “não se mostra razoável, tampouco proporcional aos fatos apresentados”.



