O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Resolução (PRS) 50/2026, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a contratar operações de crédito nos últimos 120 dias de mandato para reestruturar dívidas existentes. A proposta segue agora para promulgação.
O texto altera a Resolução do Senado nº 43/2001, que atualmente restringe esse tipo de contratação no fim dos mandatos. A nova regra permite exclusivamente operações destinadas à substituição ou recomposição do principal de dívidas, sem liberação de recursos novos para os governos.
Transparência
Antes de contratar a operação, os gestores deverão divulgar nos sites oficiais os cálculos e critérios utilizados para comparar a dívida antiga com a nova, incluindo cronogramas de pagamento, condições financeiras, garantias e riscos envolvidos.
A proposta também estabelece que o valor presente dos pagamentos futuros da nova dívida não poderá ser superior ao da obrigação anterior. Permanecem ainda as exigências do Tesouro Nacional, incluindo a utilização dos recursos exclusivamente para quitar o principal da dívida original, sem incluir juros e encargos.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu a medida ao argumentar que oportunidades de renegociação podem desaparecer diante das oscilações do mercado, provocando custos maiores aos cofres públicos. Segundo ele, pelo menos 12 estados poderão ser beneficiados.
A senadora Leany Lemos (PSB-DF) também apoiou a iniciativa e destacou que a proposta conta com o respaldo do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz). Segundo ela, alguns estados já estão em processo de negociação para reestruturar seus débitos.



