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TEXTO VAI À SANÇÃO

Senado aprova proibição de descontos associativos na folha do INSS

Projeto do paraibano Murilo Galdino ganhou força após o escândalo sobre fraude bilionária em descontos indevidos a entidades.
Deputado federal Murilo Galdino, autor do projeto — Foto: Divulgação
Deputado federal Murilo Galdino, autor do projeto — Foto: Divulgação

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1.546/2024, de autoria do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB), que proíbe o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de realizar qualquer tipo de desconto associativo diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas – mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário. Com a decisão, a matéria segue agora para sanção presidencial.

Murilo Galdino comemorou o avanço da proposta, construída após uma série de relatos de cobranças indevidas e autorizações fraudulentas que, nos últimos anos, afetaram milhares de segurados em todo o país. O parlamentar ressaltou que o objetivo central do projeto é proteger aposentados e pensionistas, considerados um público especialmente vulnerável às práticas abusivas de entidades que se aproveitam da facilidade dos descontos automáticos.

Pelo texto aprovado, contribuições destinadas a associações, clubes e entidades de classe só poderão ser feitas por boleto bancário, fora da folha de pagamento. Na prática, isso cria uma camada adicional de segurança e impede que débitos não reconhecidos sejam incluídos automaticamente na renda mensal dos beneficiários.

Durante a votação no Senado, diversos parlamentares destacaram a importância da iniciativa. Para eles, o projeto representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos aposentados, muitos dos quais descobrem descontos irregulares apenas após prejuízos acumulados.

Murilo Galdino agradeceu o apoio das duas Casas Legislativas e reforçou que a proposta dá resposta a uma demanda real dos segurados. “Estamos falando de milhões de brasileiros que dependem integralmente do benefício para viver. É dever do Estado proteger essas pessoas de fraudes e cobranças abusivas.”

Com a aprovação, o PL aguarda agora a sanção do Presidente da República para entrar em vigor.

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