O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (10), o Projeto de Lei que cria a Nova Lei de Licitações. Trata-se do PL 4253/2020, que substitui a Lei das Licitações em vigor (8.666/1993), a Lei do Pregão (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462/11). Além disso, a proposta unifica temas relacionados. O texto agora vai à sanção presidencial.
Pela nova lei, o poder público pode optar pela continuidade de um contrato, mesmo quando forem constatadas irregularidades na licitação ou na execução. Essa determinação não era prevista na lei antiga e atrasava o andamento de obras que beneficiariam a população.
O PL 4253/2020 também determina que a empresa contratada deve divulgar o inteiro teor do contrato em seu site, com o objetivo de tornar o processo mais transparente para a sociedade. Neste caso, no entanto, estão dispensadas da obrigação as micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, respectivamente.
Ainda de acordo com a legislação aprovada pelo Senado, os estudos técnicos preliminares essenciais para elaboração de projeto básico destinados a serviços de engenharia poderão ser contratados por meio de pregão. Essa modalidade de licitação do tipo menor preço é usada para contratar bens e serviços comuns.