Senado analisa isenção de taxa de inscrição em concursos públicos

Caso aprovada na CCJ, que decide em caráter terminativo, a lei entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.

Veneziano sugere benefício para mesários de eleições (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal o Projeto de Lei de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB) que isenta da taxa de inscrição em concurso público o candidato que tiver exercido a função de mesário na eleição que antecedeu a publicação do edital do concurso. O Projeto de Lei 4.661/2019 aguarda a designação do relator na CCJ.

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A proposta do Senador paraibano prevê a isenção em concursos públicos para investidura em cargo ou emprego público e em processos seletivos para a contratação de pessoal por tempo determinado, além da admissão de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Caso aprovada na CCJ, que decide em caráter terminativo, a lei entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.

O parlamentar lembrou que o o Código Eleitoral já estabelece o trabalho de mesário como critério de desempate na promoção de servidores públicos, depois de observados os critérios previstos em leis ou regulamentos. Os mesários também são dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Redação
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