Segue valendo Lei que proíbe fogueira na Paraíba

O não cumprimento da Lei 11.711/2020 implicará ao infrator a imposição de multas.

Na Paraíba, é proibido acender fogueiras em espaços urbanos durante os festejos juninos, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavirus. A Lei 11.711/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, completa um ano de publicação neste sábado (19) e tem como finalidade proteger as pessoas acometidas pela Covid-19.

“A doença afeta diretamente os órgãos respiratórios, causando falta de ar e a fumaça das fogueiras pode agravar o quadro clínico das pessoas acometidas pela Covid-19. Além disso, as fogueiras contribuem para o aumento das queimaduras, o que causa lotação nos hospitais, já sobrecarregados com a pandemia do novo coronavírus”, ressaltou Adriano Galdino.

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Por isso, embora algumas prefeituras apenas recomendem que a população não acenda fogueiras nesse período, a lei determina que o não cumprimento da lei implicará ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 (dez) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Denúncias

As denúncias de fogueiras em espaços urbanos da Paraíba podem ser feita pelo 190, da Polícia Militar, e pelo (83) 98844-2191, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

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