Sapé restringe horário de funcionamento de estabelecimentos

Decreto também suspende o atendimento presencial nas repartições públicas municipais.

A Prefeitura de Sapé editou novo Decreto Municipal para conter o avanço no número de casos da Covid-19. O documento formulado em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas e autoridades policiais e civis restringe, entre 18 de fevereiro e 5 de março, o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares, além de suspender o atendimento presencial nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços essenciais de saúde e ação social. Estabelece ainda a fiscalização de todos os estabelecimentos para cumprimento das determinações.

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De acordo com o decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

No mesmo período, fica suspenso o atendimento presencial ao público nas repartições municipais, sendo realizados exclusivamente por meio remoto, ressalvados os serviços essenciais de saúde. As repartições públicas ficam ainda responsáveis em criar e divulgar os meios de atendimento remoto que serão disponibilizados.

Quanto à fiscalização, o Decreto estabelece que a Agevisa e os órgãos de vigilância sanitária municipal, as forças policiais estaduais, serão responsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas no novo documento. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.

Ainda ficam valendo no município as determinações do Decreto 2852/21 em que as escolas públicas da rede municipal de Ensino funcionarão no regime remoto, seguindo o protocolo intersetorial, no que couber. As escolas privadas funcionarão, após vistoria de Comissão da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no regime híbrido de ensino e deverão adotar as regras relativas ao protocolo intersetorial, além de outras regras contidas no documento.

Redação
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